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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 29 de outubro de 2012 Páx. 40666

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

CÉDULA de 10 de outubro de 2012 pela que se emprazan os interessados para serem notificados por comparecimento das resoluções sancionadoras ditadas nos expedientes administrativos incoados por infracção da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque tentadas as notificações não se puderam efectuar (expediente SANC/42/12 e mais três).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa reguladora em matéria de estradas que se relacionam no anexo.

Nas supracitadas resoluções, ademais de impor sanção de coima nos casos que se indica (assinalando Resolução sancionadora»), acordou-se ordenar também a restituição do meio físico às condições anteriores à comissão da infracção no prazo assinalado em cada resolução, contado desde a notificação (artigo 47.3 LEG), com expressa advertência da possibilidade de impor coimas coercitivas (artigo 47.4 LEG) e a possibilidade de proceder à sua execução subsidiária a cargo do causante.

Tentada a notificação pessoal destas, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática.

Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázanse os interessados que se indicam no anexo para serem notificados por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento, que poderão realizar os interessados, deverá efectuar no prazo de 10 dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço da Delegação da Agência na província correspondente.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que esta resolução sancionadora não esgota a via administrativa, e se pode interpor recurso de alçada ante o presidente da Agência. O prazo de interposición do supracitado recurso será de um mês computado desde o dia seguinte ao do remate do prazo de dez dias antes assinalado ou do comparecimento do interessado, de ser o caso.

A sanção imposta deverá fazer-se efectiva mediante ingresso em qualquer escritório da entidade financeira BBVA, conta corrente operativa da Agência Galega de Infra-estruturas, 0182 5947 11 0201503156, NIF Q1500376G; e de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, consonte regula o artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

E para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2012

Ethel María Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Expediente:

SANC/42/12 Ref. Bis: 35/12.

Denunciado:

Último endereço conhecido:

José Martínez Outón.

O Carrascal, 5, Uma, Salvaterra de Miño.

Facto denunciado:

Data, estrada, p.q.:

encerramento diáfano.

30.1.2012, PÓ-402, p.q. 12+800.

Resolução:

sancionadora.

Expediente:

SANC/54/10 Ref. Bis: 46/10.

Denunciado:

Último endereço conhecido:

José Luis Domínguez Domínguez (Hotel Galaico).

O Vinquiño, Padriñán, Sanxenxo.

Facto denunciado:

Data, estrada, p.q.:

instalar postes em domínio público.

14.1.2010, PÓ-303, p.q. 9+200.

Resolução:

sancionadora.

Expediente:

LEVE/2/12 Ref. Bis: 4/12.

Denunciada:

Último endereço conhecido:

Construcciones y Promociones Malayo, S.L.

Sorrego, 6, Vigo.

Facto denunciado:

Data, estrada, p.q.:

construir acesso sem autorização.

25.11.2011; PÓ-341; p.q. 3+630.

Resolução:

sancionadora.

Expediente:

LEVE/3/12 Ref. Bis: 45/12.

Denunciada:

Último endereço conhecido:

Gás Galiza, S.A.

Tomás Alonso, 162, 2º, Vigo.

Facto denunciado:

Data, estrada, p.q.:

não repor sinalización.

30.5.2011; PÓ-250; p.q. 0+100.

Resolução:

sancionadora.