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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 29 de outubro de 2012 Páx. 40668

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

CÉDULA de 10 de outubro de 2012 pela que se notifica a resolução de recurso de alçada interposto contra a resolução do Serviço de Estradas da Delegação desta Agência na Corunha em matéria de expropiación forzosa, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde praticar (expediente E/68/09).

A Direcção-Geral de Infra-estruturas, actuando por delegação do conselheiro de Médio Ambiente Território e Infra-estruturas (Ordem de 11 de maio de 2009; DOG nº 99, de 22 de maio), ditou resolução do recurso de alçada interposto pela pessoa que se indica no anexo, contra a resolução ditada no seu dia pelo Serviço Provincial de Estradas da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas denegatoria da solicitude de reversión, pronunciando-se a resolução do recurso no senso desestimatorio.

Tentada a notificação pessoal conforme estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e de procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, notifica-se-lhe ao interessado o conteúdo da referida resolução.

O texto íntegro da resolução referenciada nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, sito nos edifícios administrativos de São Caetano, em Santiago de Compostela, ou bem no Serviço de Estradas da Delegação desta Agência na Corunha, largo Luís Seoane, s/n.

Assim mesmo, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, pode interpor recurso contencioso-administrativo perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2012.

Ethel María Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Recorrente: José María Trillo Ogando.

Matéria: reversión-estrada C-552, troço Vimianzo-Berdeogas.

Prédio: 133, termo autárquico de Vimianzo.