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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 29 de outubro de 2012 Páx. 40485

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 22 de outubro de 2012 pela que se modificam os artigos 1.3, 1.4 e 17.1 do anexo I da Ordem de 21 de maio de 2012 (DOG número 104, de 1 de junho) pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013, e se procede à sua convocação (IN 219A), modificada pela Ordem de 21 de junho de 2012 (DOG número 124, de 29 de junho).

Mediante a Ordem de 21 de maio de 2012 (DOG número 104, de 1 de junho) estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013, procedeu-se à sua convocação (código de procedimento IN 219A) e o seu artigo 2.2 foi modificado pela Ordem de 21 de junho de 2012 (DOG número 124, de 29 de junho).

No parágrafo 1º do artigo 1.3 do anexo I da dita ordem estabelece-se que «Em concreto consideram-se actuações subvencionáveis dentro desta linha de ajudas as recolhidas no ponto 3.1, sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas entre o 1 de janeiro de 2012 e a data limite de justificação estabelecida no artigo 17».

No parágrafo 4º do artigo 1.4 do anexo I da dita ordem estabelece-se que «Os gastos subvencionáveis deverão estar realizados e com efeito pagos entre o 1 de janeiro de 2012 e a data limite estabelecida no artigo 17 destas bases reguladoras com a excepção dos gastos efectuados em 2011 de acordo com o estabelecido no número 3».

Por sua parte, no parágrafo 1º do artigo 17.1 estabelece-se que «Para cobrar a subvenção concedida, a entidade beneficiária deverá apresentar a documentação assinalada no preceito nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação, em original ou fotocópia compulsada, tendo de prazo para apresentá-la ata o 31 de outubro de 2012».

Tendo em conta o atraso produzido na resolução das ditas subvenções, motivado pelo volume de solicitudes apresentadas e pelo comprido processo de avaliação, e com o fim de viabilizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar os referidos artigos.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação dos artigos 1.3, 1.4 e 17.1 do anexo I da Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 21 de maio de 2012 (DOG número 104, de 1 de junho) pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013, e se procede à sua convocação (IN 219A), modificada pela Ordem de 21 de junho de 2012 (DOG número 124, de 29 de junho), de modificação do artigo 2.2 da Ordem de 21 de maio de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do Plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013, e se procede à sua convocação (IN 219A) (DOG número 104, de 1 de junho de 2012).

O parágrafo 1º do artigo 1.3 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«3. Em concreto, consideram-se actuações subvencionáveis dentro desta linha de ajudas as recolhidas no ponto 3.1, sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas entre o 1 de janeiro de 2012 e o 23 de novembro de 2012».

O parágrafo 4º do artigo 1.4 do anexo I da ordem fica redigido nos seguintes termos: «Os gastos subvencionáveis deverão estar realizados e com efeito pagos entre o 1 de janeiro de 2012 e o 23 de novembro de 2012, com a excepção dos gastos efectuados em 2011 de acordo com o estabelecido no número 3».

O parágrafo 1º do artigo 17.1 da ordem fica redigido nos seguintes termos:

«1. Para cobrar a subvenção concedida, a entidade beneficiária deverá apresentar a documentação assinalada no preceito nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação, em original ou fotocópia compulsada, tendo de prazo para apresentá-la ata o 20 de dezembro de 2012».

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2012

Javier Guerra Fernández
Conselheiro de Economia e Indústria