Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 29 de outubro de 2012 Páx. 40498

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se lhes outorgam destinos aos funcionários do corpo de gestão processual e administrativa da Administração de justiça (turno de promoção interna), que superaram as provas selectivas convocadas pela Ordem JUS/2370/2011, de 31 de maio, no âmbito da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, esta direcção geral resolveu adjudicar-lhes destinos nos órgãos judiciais que se relacionam no anexo, aos funcionários do corpo de gestão processual e administrativa (turno de promoção interna), nomeados funcionários de carreira do corpo de gestão processual e administrativa pela Ordem de 17 de outubro de 2012, tendo em conta o seguinte:

Primeiro. Os funcionários do corpo de gestão processual e administrativa aos cales se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo ante o departamento territorial respectivo da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos seguintes endereços, segundo a província onde esteja consistido o órgão judicial em que obtivessem destino:

– Departamento Territorial da Corunha.

Serviço de Justiça.

Largo de Luís Seoane, s/n.

Edifício Administrativo de Monelos.

15008 A Corunha.

– Serviço Territorial de Vigo.

Serviço de Justiça.

Rua Concepção Arenal, nº 8.

36201 Vigo (Pontevedra).

A tomada de posse efectuar-se-á dentro do prazo de vinte dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto.

Segundo. Para o caso dos funcionários destinados em virtude desta resolução e que optem por continuar em activo no corpo de tramitação processual e administrativa, não será necessário que se desloquem a tomar posse ao posto de trabalho adjudicado, abondando com que dentro do prazo de tomada de posse assinalado no ponto primeiro lhe comuniquem, se fosse o caso, à Direcção-Geral de Justiça a dita opção, para os efeitos da declaração de excedencia voluntária prevista no artigo 506.d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial. Uma cópia da resolução pela que se declaram em situação de excedencia voluntária ser-lhe-á remetida ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Meios Pessoais da Administração de Justiça.

A comunicação de solicitude de excedencia voluntária realizar-se-á de modo urgente ao número de fax 981 54 62 22, ou escaneado ao correio electrónico: servicio.persoal.xustiza@xunta.es

Terceiro. Em caso que os funcionários optassem por ingressar no corpo de gestão processual e administrativa e quisessem evitar um vazio na continuidade dos seus serviços na Administração de justiça, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderão solicitar, na Direcção-Geral de Justiça correspondente ao seu destino como funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa, uma permissão retribuído de um dia se não há mudança de localidade, ou de dois no caso contrário, bardante daqueles que se tenham que deslocar desde Canárias, Isoles Balears, Ceuta ou Melilla, em cujo caso a permissão poderá ser de até três dias para tomar posse do seu novo cargo.

Em caso que o funcionário proceda do âmbito de competência de outra gerência territorial ou de comunidades autónomas que receberam o trespasse de meios pessoais, dever-se-á remeter a supracitada documentação a estes órgãos para que procedam a conceder-lhe de oficio a situação de excedencia voluntária no corpo de tramitação processual e administrativa e a demissão automática com a mesma data em que se produza a tomada de posse no corpo de gestão processual e administrativa, com o fim de evitar a interrupção na percepção dos seus haveres.

Quarto. Os funcionários que optem por permanecer no novo posto do corpo de gestão processual e administrativa terão direito, a partir da tomada de posse, à permissão retribuído que estabelece a disposição adicional quinta do Real decreto 364/1995, de 10 de março, permissão do qual se deduzirão os dias previstos no ponto terceiro desta resolução.

Quinto. Os funcionários interinos que actualmente ocupem vagas que lhes fossem adjudicadas aos aspirantes aprovados cessarão o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do titular.

Sexto. Os funcionários do corpo de gestão processual e administrativa, aos cales se lhes outorga destino em virtude desta resolução, ainda que sejam destinados com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar em concursos de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cómputo dos dois anos atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Sétimo. As vagas oferecidas aos aspirantes mediante a Resolução de 10 de setembro de 2012, da Direcção-Geral de Justiça, não adjudicadas mediante a presente resolução, mantêm a sua condição de desertas e reservadas para os aspirantes a ingresso no corpo de gestão processual e administrativa do turno livre.

Contra a presente resolução os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta direcção geral no prazo de um mês, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo competentes no prazo de dois meses, contados ambos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2012

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO
Adjudicação de destinos
Corpo de Gestão Processual e Administrativa. Promoção interna
Âmbito territorial da Galiza

Núm.ordem

DNI

Apelidos

Nome

Destino adjudicado

Localidade

Província

1

44452679

Pampín Fernández

Cristina

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3

Tui

Pontevedra

2

34971047

Barandela Sandianes

Daniel

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 (VSM)

Ribeira

A Corunha

3

34963242

Hervella Álvarez

Xosé Delmiro

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1

Redondela

Pontevedra

4

33860656

González Méndez

María dele Carmen

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4

Cambados

Pontevedra

5

35324725

Rodríguez Rodríguez

Manuel

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 (VSM)

Marín

Pontevedra

6

36134456

Armada Martínez

Bibiana

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3

Tui

Pontevedra

7

32670123

López Martínez

Sabê-la

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 (VSM)

Marín

Pontevedra

Direcção-Geral de Justiça.

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Largo da Europa, 5, 4º andar.

Polígono das Fontiñas.

15781 Santiago de Compostela.