De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de ingresso, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, esta direcção geral resolveu adjudicar destinos nos órgãos que se relacionam no anexo aos integrantes do corpo de médicos forenses nomeados funcionários de carreira pela Ordem de 21 de setembro de 2012, tendo em conta o seguinte:
Primeiro. Os funcionários do corpo de médicos forenses aos cales se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo ante o departamento territorial respectivo da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Xusticia, nos seguintes endereços, segundo a província onde esteja consistido o órgão judicial no qual obtivessem destino:
– Departamento Territorial de Lugo.
Serviço de Justiça e Admón. Local.
Turno da Muralha, 70.
27071 Lugo.
– Departamento Territorial de Ourense.
Serviço de Justiça e Admón. Local.
Passeio de Havana, 79.
32071 Ourense.
A tomada de posse efectuar-se-á dentro do prazo de vinte dias naturais contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, se esta não é simultânea à do Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto, para o qual esta direcção geral lhes remeterá, com a antecedência suficiente, aos serviços de justiça dos departamentos territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, cinco exemplares do acordo de nomeação (documentos F1R).
Segundo. Os funcionários interinos que actualmente ocupem vagas que foram adjudicadas aos aspirantes aprovados cessarão o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do titular.
Terceiro. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicable ao pessoal ao serviço da Administração de justiça em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, reformada pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, aqueles participantes que tenham já a condição de funcionários de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.
Quarto. Os funcionários do corpo de médicos forenses, aos que se lhes outorga destino em virtude desta resolução, malia ter sido destinados com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar em concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cómputo dos dois anos observar-se-á o estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta direcção geral no prazo de um mês, ou contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo competentes, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, se esta não é simultânea à do Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2012
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça
ANEXO
Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Destino adjudicado |
1 |
36119526G |
Costas Costas, Eduardo José |
Subdirecção Territorial de Lugo do Instituto de Medicina Legal da Galiza |
2 |
44844646M |
Méndez Fernández, Tamara |
Subdirecção Territorial de Ourense do Instituto de Medicina Legal da Galiza |
3 |
33285518X |
Castro Pereira, José Ramón |
Subdirecção Territorial de Ourense do Instituto de Medicina Legal da Galiza |