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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2012 Páx. 40196

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2012 pela que se lhe dá cumprimento ao Acordo da Comissão de Governo de 21 de setembro de 2012 que resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante neste conselho.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Conselho de Contas da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza, nº 152, de 9 de agosto de 2012, segundo o estabelecido no artigo 29.2º do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 8 da Lei 6/1985, de 24 de junho, e de conformidade com o acordo da Comissão de Governo de 21 de setembro de 2012,

RESOLVO:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino no posto de trabalho que se indica a o/à funcionário/a que se expressa no anexo desta resolução, seleccionado/a conforme o estabelecido nas bases da convocação.

Segundo. A demissão no actual destino de o/a funcionário/a produzirá no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, e será de três dias se o destino anterior está em Santiago de Compostela ou de um mês se está em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março.

O cômputo do prazo posesorio iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, estivesse desfrutando o/a interessado/a.

Nos supostos de baixa temporária ou transitoria o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Terceiro. A tomada de posse realizada dentro do prazo referido dilixenciarase e tramitar-se-á conforme as disposições que regulam a matéria.

Quarto. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ou bem recurso potestativo de reposição ante o órgão que ditou a resolução no prazo de um mês contado desde o dia seguinte o da sua publicação no DOG, segundo estabelecem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2012

Luciano Farinha Busto
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

NRP/DNI: 3544629868 A2060.

Grupo: A1.

Apelidos e nome: Sánchez Campos, José Eduardo.

Posto de trabalho: auditor.

Número do posto: 018.

Nível: 28.

Localidade: Santiago de Compostela.