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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quinta-feira, 25 de outubro de 2012 Páx. 40194

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 11 de outubro de 2012 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 23 de dezembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de países terceiros, e se convocam para o ano 2012.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural de 23 de dezembro de 2011 (DOG nº 248, de 29 de dezembro) estabelece as bases reguladoras para a concessão das ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de países terceiros, e a convocação para o ano 2012.

No seu artigo 21 indica-se que o financiamento das ajudas previstas nesta ordem para o ano 2012, procedente do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), é de 950.000 euros com cargo à aplicação orçamental 13.04.713D.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. Esta dotação poderá verse incrementada com fundos transferidos do Ministério de Médio Ambiente, Meio Rural e Marinho, de acordo com o previsto no Real decreto 244/2009, de 27 de fevereiro, modificado pelo Real decreto 461/2011 e com outros remanentes orçamentais, sem prejuízo de posteriores variações produzidas como consequência de modificações orçamentais.

Uma vez atribuídos fundos na conferência sectorial de Agricultura e Desenvolvimento Rural de 9 de julho, de acordo com o previsto no Real decreto 244/2009, de 27 de fevereiro, para a aplicação das medidas do programa de apoio ao sector vitivinícola espanhol (BOE nº 28, de 2 de fevereiro), considera-se oportuno alargar o montante da dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único. Objecto

Alargar a dotação orçamental que se estabelece no artigo 21 da Ordem de 23 de dezembro de 2011 (DOG nº 248, de 29 de dezembro) pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas para a execução de medidas de promoção do sector vitivinícola em mercados de países terceiros, e a convocação para o ano 2012.

O incremento da dotação para o exercício orçamental 2012 será de 542.747,54 euros com cargo à aplicação orçamental 16.20.713D.770.0.

Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na mencionada ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contará desde a mesma data, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercitar quaisquer outro que estimem pertinente.

Disposição adicional única

A ampliação de crédito prevista no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 19 da mencionada Ordem de 23 de dezembro de 2011.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2012

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar