Juan Rey Galinha, secretário em funções do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 798/2010 por instância de Miriam González Diéguez contra a mútua Muprespa, o Instituto Nacional da Segurança social e a empresa Tabellarius, S.L., sobre incapacidade permanente, nos cales se ditou sentença em data 25.9.2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decisão:
Desestímase a demanda formulada por Miriam González Diéguez face à mútua Muprespa, a empresa Tabellarius, S.L. e o Instituto Nacional da Segurança social, e absolvo os citados organismos ou empresas das pretensões face a eles dirigidas.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Tabellarius, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 4 de outubro de 2012
O secretário judicial