A Resolução da Agência Galega de Inovação de 7 de agosto de 2012 (DOG nº 158, de 21 de agosto) aprova as bases que regerão a convocação de ajudas às prorrogações do Programa Isidro Parga Pondal (adjudicação do ano 2009) e para a concessão das bolsas para estadias correspondentes a investigadores contratados ao abeiro do Programa Ángeles Alvariño, em centros alheios ao sistema universitário da Galiza (SUG), ao abeiro das acções financiables pelo FSE de formação de investigadores, do Plano Galego de Investigação, Inovação e Crescimento 2011-2015 para o ano 2012.
No artigo 2 («Requisitos dos solicitantes e duração máximo da estadia») do anexo II da mencionada ordem de convocação determinam-se os requisitos que deverão cumprir os candidatos às ajudas correspondentes ao programa de bolsas para estadias de investigação no estrangeiro e em centros espanhóis fora da Galiza. Por sua parte, no artigo 6 («Avaliação e selecção das solicitudes») do dito anexo II estabelece-se que a avaliação das solicitudes admitidas a fará a comissão de selecção indicada no artigo 9 das bases gerais da resolução de referência, conforme o critério de selecção estabelecido no artigo 7 do anexo II.
Na sua virtude, e atendendo à proposta elaborada na sessão de 5 de outubro de 2012 pela comissão de selecção estabelecida no artigo 9 das bases gerais da Resolução de 7 de agosto de 2012, a Agência Galega de Inovação
RESOLVE:
Primeiro. Conceder-lhes as bolsas para estadias de investigação no estrangeiro e em centros espanhóis fora da Galiza aos solicitantes que se relacionam no anexo desta resolução, para a realização de investigação nos destinos que se assinalam, durante o período de tempo e na quantia que se indica em cada caso.
Segundo. As ajudas concedidas que se financiam com cargo às aplicações orçamentais 08.03.561A.480.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012, correspondem com a distribuição que se indica na tabela seguinte:
Anexo II |
Tipo de ajuda |
Crédito |
|
Aplicação orçamental |
Anualidade 2012 |
||
II |
Bolsas para estadias fora da Galiza |
(*) 08.03.561A.480.0 |
67.500 € |
(*) A aplicação orçamental 08.03.561A.480.0 está dotada com o Fundo Social Europeu (FSE). As bolsas terão um cofinanciamento do 80 % e integrarão no marco do Programa operativo FSE Galiza 2007-2013, eixo 4, tema prioritário 80.
Terceiro. Todas as solicitudes para as que se propõe o seu financiamento cumprem os requisitos estabelecidos nas correspondentes bases da convocação.
Quarto. Em relação com a aceitação, renúncia e obrigas dos beneficiários, estes ater-se-ão ao disposto nos artigos 13 e 14 das bases da resolução de convocação, assim como ao disposto nos artigos 7 e 8 do anexo II da mencionada resolução sobre justificação e pagamento da bolsa e compatibilidades.
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2012
Ricardo Capilla Pueyo
Director da Agência Galega de Inovação
ANEXO
Concedidos na convocação 2012
Aplicação orçamental 08.03.561A.480.0.
Nome |
NIF |
Destino |
Ajuda |
Nº |
Total |
Total |
Castro Tubío, José Manuel |
33300906B |
Barcelona |
400 € |
1 |
1.200 € |
1.600 € |
Cillero Pastor, Berta |
79320589Y |
Amsterdã |
600 € |
4 |
6.000 € |
6.600 € |
Díaz Lagares, Ángel |
32677576G |
L'Hospitalet de Llobregat. |
400 € |
12 |
14.400 € |
14.800 € |
García Pérez, Samuel |
32687405N |
Amsterdã |
600 € |
12 |
18.000 € |
18.600 € |
Lazcano Larkin, María Cristina |
44471261W |
Davis (USA) |
1.000 € |
12 |
22.800 € |
23.800 € |
Vilas Fernández, Carlos |
36134528X |
Grignon (França) |
600 € |
1 |
1.500 € |
2.100 € |
Total 67.500 € |