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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 24 de outubro de 2012 Páx. 40085

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2012 pela que se convoca o curso para polícias locais denominado Controlo de veículos com tacógrafos digitais.

Dentro das actividades programadas para o ano 2012, em virtude do convénio de formação assinado entre a Academia Galega de Segurança Pública e a Deputação Provincial de Ourense, anuncia-se a convocação do curso para polícias locais denominado Controlo de veículos com tacógrafos digitais.

1. Dados da actividade.

Denominación: controlo de veículos com tacógrafos digitais.

Tipo: curso.

Horas lectivas: 4.

Modalidade: presencial.

Objectivos:

– Tentar dotar os polícias locais de um maior nível de conhecimentos, habilidades e destrezas ajeitadas ao perfil que a sociedade actual requer e demanda dos agentes e corpos de segurança.

– Achegar aos participantes uma formação específica a respeito da características, funcionamento e correcto emprego dos aparelhos tacógrafos e a normativa que os gere relacionada com os tempos de condución e descanso.

Conteúdo:

1. O tacógrafo digital.

1.1. Índice legislativo.

1.2. Definições.

1.3. Veículos obrigados a instalar e empregar o tacógrafo.

1.4. Excepções.

1.5. Tipos de tacógrafo digital. Fabricantes e modelos.

1.6. Cartões do tacógrafo digital.

2. Características gerais e funções do aparelho de controlo.

2.1. Características gerais dos tacógrafos digitais.

2.2. Funções dos tacógrafos digitais.

2.3. Condições de fabricação e funcionamento dos tacógrafos digitais.

2.4. Placas descritivas.

2.5. Placas de montagem.

3. Emprego do tacógrafo.

3.1. Obrigas de empresários e motoristas.

3.2. Actuações e anotacións ante avarias no tacógrafo.

3.3. Pictogramas.

3.4. Impressão e leitura do documento impresso.

4. Incidentes, falhas e manipulações.

4.1. Descrição, contrasinal e colocação dos precintos.

4.2. Incidentes e falhas no tacógrafo digital.

4.3. Manipulações.

2. Desenvolvimento da convocação.

Destinatarios/as:

– Pessoal ao serviço das entidades locais de Ourense pertencente aos corpos da polícia local e, de modo complementar, aos membros das forças e corpos de segurança do Estado.

– Membros da polícia local de qualquer escala e categoria profissional que sejam operativos e que realizem tarefas de controlo de trânsito e segurança viária.

Vagas oferecidas: 30 vagas.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens.

3. Solicitudes de participação.

Prazo de inscrição e apresentação:

O prazo de inscrição e apresentação de solicitudes de participação rematará o dia 6 de novembro de 2012.

As solicitudes de participação e documentação complementar que se exixa deverão remeter-se por escrito ao Negociado de Formação da Deputação Provincial:

– Por correio electrónico: formacion@depourense.es

– Por correio: Deputação Ourense-Negociado de Formação.

Rua Progresso, 30, 2º, 32003 Ourense.

– Ou apresentando a documentação no Registro Geral da Deputação Provincial.

Listagem de solicitudes seleccionadas:

A lista de seleccionados em cada curso expor-se-á oficialmente no tabuleiro de anúncios do Negociado de Formação da Deputação de Ourense, uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes; e, ao mesmo tempo, os peticionarios poderão obter informação sobre a sua admissão chamando o telefone 988 38 51 42 ou consultando na página web www.depourense.es

Critérios de selecção:

a) Menor número de cursos realizados por o/a aluno/a solicitante nos últimos cinco anos, segundo conste nas bases de dados da Academia, e não ter feito com anterioridade o curso que se convoca.

b) A igual número de cursos terá preferência o estudantado que leve mais tempo sem participar nas actividades da Academia.

c) Antigüidade.

Obrigas das pessoas seleccionadas:

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com, quando menos, 48 horas de antecedência ao começo desta.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as que reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp, em relação com o artigo 46 do Decreto 243/2008, de 16 de outubro).

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: o curso dará no Sala de aulas Progresso do Centro Cultural Marcos Valcárcel da Deputação Provincial de Ourense (rua Progresso, 30, 2º, Ourense).

Horário: das 16.30 às 20.30 horas.

Data: 13 de novembro de 2012.

Certificado de assistência: ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

5. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

6. Modificações e incidências.

Tanto a Academia Galega de Segurança Pública como a Deputação Provincial de Ourense poderão modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Estrada, 10 de outubro de 2012

José Carlos García Bouzas
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública