O Conselho da Xunta da Galiza acordou, na sua reunião de data 20 de setembro de 2012, declarar o projecto sectorial de actividades extractivas da concessão de exploração Santa Luzia número 4875.1, na câmara municipal de Castrelo de Miño, promovido pela empresa Sancus Granitos y Energías, S.L., como de incidência supramunicipal, para os efeitos previstos na Lei 10/1995, de ordenação do território da Galiza.
O artigo 13.2 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, estabelece que os planos ou projectos que o Conselho da Xunta da Galiza declare como de incidência supramunicipal se submeterão por um prazo mínimo de um mês aos trâmites de informação pública, mediante o correspondente anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior circulação na Comunidade Autónoma, e de audiência às câmaras municipais afectadas pelo plano ou projecto.
Ademais, o artigo 5.2 do Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, estabelece que o órgão substantivo procederá a submeter o estudo de impacto ambiental ao trâmite de informação pública durante trinta dias hábeis e que se exporá nos escritórios correspondentes ao órgão substantivo, depois de anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Pelo anterior,
RESOLVO:
Submeter a informação pública o projecto sectorial de actividades actividades extractivas, o projecto de exploração, o plano de restauração e o estudo de impacto ambiental da concessão de exploração Santa Luzia número 4875.1, na câmara municipal de Castrelo de Miño, durante o prazo de trinta dias hábeis contados a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Os interessados contarão com o citado prazo de trinta dias para examinar o projecto sectorial, que estará disponível na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria, na Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Ourense e no portal da Conselharia de Economia e Indústria
(http://economiaeindustria.xunta.es/expediente-explotacions-mineiras), e apresentar ante esta direcção geral as alegações que considerem pertinentes.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2012
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas