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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2012 Páx. 40012

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (1067/2008).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 1067/2008, deste julgado do social, seguido por instância de Johanna C. Rivas Ochoa contra a empresa Asepeyo e Ibertel Informática y Telecomunicaciones, S.L., sobre segurança social, ditou-se a seguinte sentença do 19.9.2012 cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando parcialmente a demanda inicial deste procedimento apresentada por Yohanna C. Rivas Ochoa face à empresa Ibertel Informática y Telecomunicaciones, S.L., devo condenar e condeno a esta mercantil a que faça efectiva as quantidades de 585,62 euros e 709 euros à candidata em conceito de prestação por incapacidade temporária, declaro a responsabilidade directa no pagamento da prestação da Mútua Asepeyo e a responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social, para o caso de insolvencia da Mútua, e condeno as codemandadas nas supracitadas respectivas responsabilidades.

Notifique-se esta resolução às partes.

Contra esta sentença podem anunciar recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza e por conduto deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença.

Nesse momento deverão designar letrado ou escalonado social colexiado que se encarregará da sua defesa na tramitação do recurso que anuncia.

Em caso que quem pretenda interpor o recurso não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou não desfrutasse do benefício de justiça gratuita, deverá, no momento de anunciar o recurso e no prazo de cinco dias assinalado, consignar a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista na chave de expediente--- e que no momento de formalizar o recurso de suplicação, deverá apresentar comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade de 150 euros, na conta deste órgão judicial, expediente 5076 0000---, aberta no Banco Espanhol de Crédito, com o número 003 1846 42 0005001274, devendo fazer constar no campo observações a indicação de depósito para a interposição de recurso de suplicação.

Assim, por esta a minha sentença, da que se unirá certificação aos autos originais para a sua notificação e cumprimento, julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ibertel Informática y Telecomunicaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012

O secretário judicial