Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2012 Páx. 39880

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (157/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 157/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Huberto Pérez Roca contra a empresa Nueva Despensa, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença o 24 de setembro de 2012, cujo ditame se junta:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Huberto Pérez Roca, com DNI 32360912-G, contra a empresa Nueva Despensa, S.L., devo declarar e declaro que esta procede e condeno a demandada a que lhe abone ao candidato a soma de 3.330,64 euros, mais o juro por demora de 10 %.

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se anunciará mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandada deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 60) na conta deste julgado, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 65) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pela juíza que a subscreve, realizando audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Nueva Despensa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de setembro de 2012

A secretária judicial