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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Páx. 39755

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 3 de outubro de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se publica a Resolução de 8 de agosto de 2012 da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural sobre cessão de terras sobrantes na zona de concentração parcelaria de Balmonte-Governo (Castro de Rei-Lugo) à Câmara municipal de Castro de Rei.

O acordo de concentração parcelaria da zona de Balmonte-Governo (Castro de Rei-Lugo) foi aprovado pela Direcção-Geral de Infra-estruturas Agrárias com data de 27 de fevereiro de 2002 e publicado na forma prevista na legislação vigente, encontrando na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos a Câmara municipal de Castro de Rei solicita a cessão da titularidade dos prédios que se indicam:

– Prédio nº 387, de 232 m2, para depósito de plásticos agrícolas e contedores.

– Prédio nº 568, de 190 m2, para ampliação do cemitério.

– Prédio nº 554, de 1.883 m2, para aparcadoiro.

– Prédio nº 617, de 930 m2, para aparcadoiro e campo da festa.

– Prédio nº 615, de 1.262 m2, para aparcadoiro e campo da festa.

– Prédio nº 571, de 360 m2, onde se encontra o teleclub para lugar de esparexemento dos vizinhos.

Visto o relatório favorável da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições legais vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que o destino para o qual se solicitam os prédios nº 387, 568, 554, 617, 615 e 571 são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

resolve:

Primeiro. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Balmonte-Governo (Castro de Rei-Lugo) e adjudicar à Câmara municipal de Castro de Rei a titularidade dos prédios nº 387, 568, 554, 617, 615 e 571, que causam baixa no fundo de terras da zona, o fim de serem destinados aos fins indicados na parte expositiva da presente resolução.

Segundo. Em caso de não cumprimento dos fins para que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corrresponda, segundo o caso.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que seja publicada esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 3 de outubro de 2012

P.S.R.
Jesús Vázquez Pérez
Chefe do Serviço de Explorações Agrárias de Lugo