De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos foram adoptados no primeiro expediente pela instrutora e nos dois últimos pelo chefe territorial.
Os comparecimentos dever-se-ão efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos-3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se os comparecimentos, as notificações perceber-se-ão produzidas desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 2 de outubro de 2012
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: INC-COM O-0166-2012 IPR.
Denunciado: Juan López Noya.
Acto de notificação: proposta de resolução.
Expediente: INC-COM O-0205-2012 BIO.
Denunciada: Icaria Hoteles, S.A.
Acto de notificação: acordo de início.
Expediente: INC-COM O-0209-2012 BIO.
Denunciada: Esther Gómez Rodríguez.
Acto de notificação: acordo de início.