María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 307/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Parascovia Bursacovscaia contra a empresa ESEU 24, S.L., sobre reclamação de quantidade se ditou sentença, cuja decisão diz:
«Que devo admitir e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Parascovia Bursacovscaia contra a entidade ESEU 24, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa ESEU 24, S.L. a que abone a candidata a quantidade de 1.460,90 euros, por salários impagados, quantidade que se incrementará com o 10 % por juros moratorios aplicables aos conceitos salariais. Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
E para que sirva de notificação à empresa ESEU 24 S.L., em ignorado paradeiro, estendo e assino o presente edicto.
A Corunha, 27 de setembro de 2012
A secretária judicial