Encarnación Mercedes Tubio Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 520/2010 por instância de Mútua Galega contra a Empresa Exfoga, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social sobre incapacidade temporária, nos que recaeu sentença em data 24 de setembro de 2012 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Ditamino:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Mútua Galega face à empresa Exfoga, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência:
– Condena-se a empresa Exfoga, S.L. a abonar à Mútua Galega como responsável directo a quantidade de onze mil oitocentos setenta e oito euros com trinta céntimos de euro (11.878,30 euros) com responsabilidade subsidiária do INSS e a TXSS, a respeito dos gastos por assistência sanitária, com um custo de cinco mil setecentos euros com cinquenta e um céntimos de euro (5.700,51 euros) para o caso de insolvencia da anterior.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à Empresa Exfoga, S.L. expeço e assino este edicto.
A Corunha, 27 de setembro de 2012
A secretária judicial