María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Ángel Lata Rodríguez contra Baifox, S.L. e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o nº 1194/2009, se acordou notificar a Baifox, S.L., em ignorado paradeiro, a resolução seguinte:
«Decido que, aceitando a demanda interposta por Ángel Lata Rodríguez contra a empresa Baifox, S.L., condeno a esta que lhe abone a quantidade de quatro mil noventa e cinco euros e setenta e nove céntimos (4.095,79 €), incrementada com o juro por mora de 10 %.
Assim mesmo, condena-se o Fundo de Garantia Salarial nos termos previstos para a sua responsabilidade subsidiária conforme o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que face a ela cabe formular recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. De ser recorrente, a empresa demandada deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo, ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto; podendo substituir a consignação em metálico pela aseguranza mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer; sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação a Baifox, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 27 de setembro de 2012
A secretária judicial