Na sessão que teve lugar o dia 10 de outubro de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 15 de dezembro de 2011 (DOG número 240, de 19 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Desestimar a totalidade das reclamações apresentadas em relação com as pontuações do terceiro exercício da fase de oposição.
Segundo. Declarar todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por terem apresentado a documentação xustificativa assinalada na base II.1.1.4 da convocação.
Terceiro. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com os artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2012
María dele Mar Pousa Cobas
Presidenta do tribunal