Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Trabalho e Bem-estar, mediante a Ordem de 31 de agosto de 2012 (DOG nº 176, de 14 de setembro), de conformidade com o estabelecido nas bases quinta e sexta da referida ordem, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada mediante a Ordem desta conselharia de 31 de agosto de 2012.
Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade em que actualmente presta os seus serviços o funcionário, ou no prazo de um mês, de tratar-se de diferente localidade, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março.
Terceiro. O chefe do centro em que cause baixa o funcionário, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar
ANEXO
NRP: 3491481335 A205G.
Grupo: A1.
Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala de sistemas e tecnologia da informação.
Apelidos e nome: Barros Leboreiro, Jaime.
Código do posto: TR.C02.00.005.15770.001.
Denominação: subdirector geral de Tecnologias da Informação.
Nível: 30.
Dependência: Secretaria-Geral Técnica-Subdirecção Geral de Tecnologias da Informação.
Localidade: Santiago de Compostela.