Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 17 de outubro de 2012 Páx. 39488

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2012 pela que se modifica a Resolução de 9 de abril de 2012 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza, promovidos pelas câmaras municipais e mancomunidade de câmaras municipais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se anuncia a convocação para o período 2012-2013.

As bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza 2011-2013, promovidos pelas câmaras municipais e mancomunidade de câmaras municipais (DOG nº 77, de 23 de abril de 2012), prevêem (II. Normas específicas para cada medida. Medida 321. Serviços básicos para a economia e a população rural. 2 Actividades subvencionáveis, ponto 2.3) que «...as instalações de energia solar fotovoltaica poderão ser isoladas ou conectadas à rede; neste último caso, acolhidas à modalidade de subministração de energia eléctrica com balanço neto».

No dia de hoje não foi desenvolvida normativamente, como era iminente no momento da redacção das bases reguladoras, a modalidade de balanço neto.

Estando rematada a selecção de projectos aprovados e sendo muitos os que se acolheram à modalidade antes citada, com o objecto de favorecer a execução de projectos de indubidable interesse para o poupo energético das câmaras municipais promotores e não atrasá-la ou impedí-la, é preciso modificar o ponto 2.3 mencionado no primeiro parágrafo, que ficaria redigido do seguinte modo:

«2.3. Projectos com fins de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis. Os projectos limitarão ao uso da energia solar fotovoltaica ou térmica em cobertas de instalações autárquicas ou pérgolas de uma altura mínima de 2 metros com utilidade funcional ademais da de suportar os painéis. As instalações de energia solar fotovoltaica poderão ser isoladas ou conectadas à rede; neste último caso, acolhidas à modalidade de subministração de energia eléctrica com balanço neto, se bem que, enquanto esta não se regula normativamente, os projectos apresentados baixo esta modalidade se aprovarão baixo a modalidade de autoconsumo, sem prejuízo de que uma vez regulada a de balanço neto possam amparar-se em ela».

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012

Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural