As bases reguladoras das subvenções aos projectos dinamizadores das áreas rurais da Galiza 2011-2013, promovidos pelas câmaras municipais e mancomunidade de câmaras municipais (DOG nº 77, de 23 de abril de 2012), prevêem (II. Normas específicas para cada medida. Medida 321. Serviços básicos para a economia e a população rural. 2 Actividades subvencionáveis, ponto 2.3) que «...as instalações de energia solar fotovoltaica poderão ser isoladas ou conectadas à rede; neste último caso, acolhidas à modalidade de subministração de energia eléctrica com balanço neto».
No dia de hoje não foi desenvolvida normativamente, como era iminente no momento da redacção das bases reguladoras, a modalidade de balanço neto.
Estando rematada a selecção de projectos aprovados e sendo muitos os que se acolheram à modalidade antes citada, com o objecto de favorecer a execução de projectos de indubidable interesse para o poupo energético das câmaras municipais promotores e não atrasá-la ou impedí-la, é preciso modificar o ponto 2.3 mencionado no primeiro parágrafo, que ficaria redigido do seguinte modo:
«2.3. Projectos com fins de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis. Os projectos limitarão ao uso da energia solar fotovoltaica ou térmica em cobertas de instalações autárquicas ou pérgolas de uma altura mínima de 2 metros com utilidade funcional ademais da de suportar os painéis. As instalações de energia solar fotovoltaica poderão ser isoladas ou conectadas à rede; neste último caso, acolhidas à modalidade de subministração de energia eléctrica com balanço neto, se bem que, enquanto esta não se regula normativamente, os projectos apresentados baixo esta modalidade se aprovarão baixo a modalidade de autoconsumo, sem prejuízo de que uma vez regulada a de balanço neto possam amparar-se em ela».
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012
Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural