José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, por este edicto, anuncia:
Neste procedimento, seguido por instância da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e Margarita Lorenzo González, ditou-se a sentença, o 14 de março de 2012, cujo encabeçamento e decisão são do seguinte teor literal:
«A Corunha, trinta de maio de dois mil doce.
No recurso de apelação 113/2011 pendente de resolução perante esta sala, interposto pela Conselharia de Presidência, Administrações Publicas e Justiça representada e dirigida pelo letrado da Xunta de Galicia, contra a sentença de 11 de junho de 2010 ditada no procedimento abreviado 611/2008 pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 dos de Santiago de Compostela sobre procedimento sancionador-mudança de situação administrativa. É parte apelada Margarita Lorenzo González.
(…) Decidimos que, inadmitindo os recursos de apelação interpostos contra a sentença do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela nos autos de procedimento abreviado números 611/08 e 110/09, ambos os dois acumulados, devemos confirmar e confirmamos a sentença, sem imposición de custas desta alçada.
Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que a sentença é firme e não cabe recurso ordinário.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».
E, como consequência do ignorado paradeiro de Margarita Lorenzo González, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
A Corunha, 26 de setembro de 2012
José Andrés Salgado Fernández
Secretário judicial