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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2012 Páx. 39402

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 1 de outubro de 2012 pela que se notifica o apercibimento prévio à execução forzosa de ordem de demolição (expediente 84.2/95 B).

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 6 de setembro de 2012, ditou, por substituição da directora da Agência, resolução mediante a que se apercibe aª M Luisa Rey Vidal da execução forzosa da resolução recaída no expediente número 84.2/95 B, pela que se lhe ordenou devolver os terrenos ao estado anterior à execução das obras de construção de um alpendre, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no lugar de praia de Ximeliño, termo autárquico da Illa de Arousa (Pontevedra).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado apercibimento.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do apercibimento que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação à destinataria arriba indicada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística