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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Terça-feira, 16 de outubro de 2012 Páx. 39403

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de outubro de 2012 pela que se notifica a imposición de uma primeira coima coercitiva (expediente SIL/71/2012 (P-UL-82.02/03 B).

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 5 de setembro de 2012, ditou, por substituição da directora da Agência, resolução de imposición de uma primeira coima coercitiva a Juan Pablo Patricio Gómez, derivada do expediente sancionador e de restituição da legalidade número SIL/71/2012 (P-UL-82.02/03 B), tramitado pela realização de obras abusivas executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de uma habitação no lugar de Santa Cristina de Cobres, termo autárquico de Vilaboa (Pontevedra).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução o interessado pode interpor recurso de reposición, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012

P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG nº 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística