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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39256

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Primeira)

EDICTO (326/2011).

José Andrés Salgado Fernández, secretário judicial da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, mediante este edicto anúncio:

Neste procedimento, seguido por instância de Alicelene da Costa Freitas, ditou-se a sentença o catorze de março de 2012, cujo encabeçamento e resolução são do seguinte teor literal:

Fernando Seoane Pesqueira, presidente.

María Dores Galindo Gil.

Pedro J. Fernández Dotú.

A Corunha, 18 de abril de 2012

No recurso de apelação 326/2011 pendente de resolução ante esta sala, interposto por Alicelene da Costa Freitas, representada pela procuradora Montserrat Bermúdez Tasende, dirigida pelo letrado Jorge Fernández Carballo, contra a sentença de 31 de março de 2011 ditada no procedimento abreviado 49/2011 pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 dos de Ourense, sobre estranxeiría. É parte apelada a Subdelegación do Governo em Ourense, representada e dirigida pelo advogado do Estado. É palestrante María Dores Galindo Gil.

Decidimos que, com desestimación do recurso de apelação interposto contra a sentença número 96/2011, de 31 de março de 2011, ditada pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 dos de Ourense, em autos de procedimento abreviado número 49/2011, devemos confirmar e confirmamos esta, com expressa imposición de custas à recorrente.

Notifique às partes e entregue-se cópia ao Ministério Fiscal, fazendo-lhes saber que esta é firme, e que contra ela as pessoas e entidades a que se refere o artigo 100 da Lei 29/1998, do 13 julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, poderão interpor o recurso de casación em interesse de lei do artigo citado, dentro do prazo dos três meses seguintes à sua notificação. Assim mesmo, poderão interpor contra é-la qualquer outro recurso que considerem adequado à defesa dos seus interesses. Para admitir a trâmite o recurso, ao interpor-se deverá constituir na conta de depósitos e consignações deste tribunal (1570-0000-85-0326-11-24), o depósito a que se refere a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro (BOE núm. 266, do 4.11.2009); e, no seu momento, devolva-se o expediente administrativo à sua procedência, com certificação desta resolução.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos.

E, como consequência do ignorado paradeiro de Alicelene da Costa Freitas, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

A Corunha, 9 de maio de 2012

José Andrés Salgado Fernández
Secretário judicial