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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 5 de outubro pela que se anuncia a contratação da gestão da cantina escolar do IES de Ribadeo durante o curso 2012/13.

1. Entidade adxudicadora: dados gerais e dados para obter a informação.

a) Organismo: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Obtenção de documentação e informação:.

1. Dependência: Subdirecção Geral de Gestão Orçamental e de Recursos Educativos Complementares. Serviço de Gestão de Cantinas Escolares dos Centros Docentes não Universitários.

2. Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano s/n.

3. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

4. Telefones: 881 99 51 88/981 54 54 80/981 54 44 61/981 54 44 28.

5. Telefax: 981 54 54 43.

6. Correio electrónico: comedores.santiago@edu.xunta.es.

7. Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=18089.

8. Data limite de obtenção de documentação e informação: o último dia de apresentação de proposições.

2. Objecto do contrato.

a) Tipo: gestão de serviços públicos.

b) Descrição: gestão de cantina escolar.

c) Divisão por lote e número de lote/número de unidades: não.

d) Lugares de execução: no IES de Ribadeo.

e) Prazo de execução: desde o seu asinamento até o 30 de junho de 2013.

f) Admissão de prorrogação: poder-se-á prorrogar até o 30 de junho de 2014.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: urgente.

b) Procedimento: aberto multicriterio.

c) Leilão electrónico: não.

d) Critérios de adjudicação: os especificados na cláusula 9 do PCAP.

4. Orçamento base de licitação: montante neto: 79.545,82 €. IVE (10 %) 7.954,58 €. Montante total: 87.500,40 €.

5. Garantias exixidas.

Provisório: não.

Definitiva: 5 % do orçamento base da licitação, incluído o IVE.

6. Requisitos específicos do contratista.

a) Classificação: não.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: as especificadas na cláusula 5 do PCAP.

7. Apresentação das ofertas.

a) Data limite de apresentação: até as 14.00 horas do oitavo dia natural posterior ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia deste prazo cadrar em sábado, o Registro Único e de Informação da Xunta de Galicia permanecerá aberto até as 14.00 horas.

Quando a oferta se envie por correio certificar dentro do prazo de admissão, o licitador deverá justificar a data de imposição do envio no escritório de Correios e anunciar-lhe a sua remissão ao órgão de contratação no mesmo dia, mediante telegrama ou fax (981 54 54 43).

b) Lugar de apresentação:

1. Dependência: Registro Único e Informação da Xunta de Galicia.

2. Domicílio: Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

3. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

c) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: o assinalado nos parágrafos 2 e 3 do artigo 161 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.

8. Abertura dos sobres B.

a) Endereço: Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, Edifício Administrativo São Caetano, s/n.

b) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.

c) Data e hora: o oitavo dia hábil, contado desde o seguinte ao de rematar o prazo de apresentação de ofertas, às 10.00 horas. De coincidir este em sábado ou inhábil, efectuar-se-á o primeiro dia hábil seguinte.

9. Gastos de publicidade.

Serão por conta do adxudicatario, a razão de 10,82 € por cada linha publicado.

10. Outros: condições especiais de contratação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 118 do TRLCSP, o Programa de promoção da saúde, promoção de hábitos alimentários saudáveis e desenvolvimento das habilidades pessoais do estudantado e a cobertura de riscos de responsabilidade civil e intoxicación alimentária consideram-se condições especiais de contratação, com os envolvimentos estabelecidos na cláusula 12.2 do PCAP.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012

Jesús Oitaven Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação
e Ordenação Universitária