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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 15 de outubro de 2012 Páx. 39282

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 5 de outubro de 2012, da Direcção-Geral de Comércio, pelo que se notificam uns requirimentos de documentação que se devem apresentar junto com a solicitude no expediente IN 219A/2012-48, no marco da Ordem de 21 de maio de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013, e se procede à sua convocação (DOG número 104, de 1 de junho), modificada pela Ordem de 21 de junho de 2012, de modificação do artigo 2.2 da Ordem de 21 de maio de 2012 (DOG número 124, de 29 de junho).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificam-se-lhe à interessada que se assinala no anexo deste anuncio uns requirimentos de documentação que deve apresentar junto com a solicitude no expediente IN 219A/2012-48, no marco da Ordem de 21 de maio de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem fins de lucro, para a dinamización dos centros comerciais abertos e vagas de abastos da Galiza, em desenvolvimento do plano Ágora, Agora Re-comercia 2010-2013 e se procede a sua convocação (DOG núm. 104, de 1 de junho), modificada pela Ordem de 21 de junho de 2012, de modificação do artigo 2.2 da Ordem de 21 de maio de 2012 (DOG núm. 124, de 29 de junho).

A documentação requerida é a que a seguir se relaciona:

– Certificado expedido pela Agência Estatal de Administração Tributária acreditativa de estar ao dia no cumprimento das suas obrigas tributárias com o Estado, e de não ter pendente de pagamento nenhuma dívida, por nenhum conceito com a dita agência.

– Orçamento detalhado de gastos previstos para a realização de cada uma das actividades para as que se solicita subvenção, e factura ou, no seu defeito, factura pró forma da actividade ou aquisição que se subvenciona por quem vá subministrar o bem ou emprestar o serviço, assim como plano de financiamento do projecto.

Quando o montante do gasto subvencionável supere as quantias estabelecidas na Lei 30/2007, de 30 de outubro, de contratos do sector público para o contrato menor (50.000 euros no suposto de execução de obra ou 18.000 euros nos demais supostos) o beneficiário deverá solicitar, no mínimo, três ofertas de diferentes provedores, com carácter prévio à contratação do compromisso para a obra, à prestação do serviço ou à entrega do bem, excepto que pelas suas especiais características não exista no comprado suficiente número de entidades que as realizem, emprestem ou subministrem ou excepto que o gasto se realizasse com anterioridade à solicitude da subvenção.

A eleição entre as ofertas apresentadas, que deverá achegar na justificação, realizar-se-á de conformidade com critérios de eficiência e economia, e deverá justificar-se expressamente numa memória a eleição quando não recaia na proposta económica mais vantaxosa. Considerando o anterior, deverá achegar-se a documentação disposta nos parágrafos seguintes:

– Cópia ordenada de todos e cada um dos orçamentos e ofertas detalhados dos investimentos sobre os que se solicita a ajuda, obtidos dos provedores seleccionados pela entidade solicitante, com independência da quantia dos investimentos.

– Cópia ordenada de todos e cada um dos orçamentos e ofertas que não foram seleccionadas pela entidade solicitante para a realização do projecto.

– Memória económica xustificativa da eleição dos provedores, nos seguintes casos:

• Quando a eleição do provedor não recaia na oferta económica mais vantaxosa, das três que no mínimo obteve a entidade solicitante.

• Quando pelas especiais características dos gastos subvencionáveis não exista no comprado suficiente número de entidades que o subministrem ou emprestem.

Não existe a obriga de apresentar esta memória xustificativa quando a eleição do provedor recaia na oferta económica mais vantaxosa das três que, no mínimo, obteve a entidade solicitante.

As ofertas apresentadas e os provedores eleitos supõem uma documentação vinculante para o desenvolvimento do projecto no caso de ser entidade beneficiária da ajuda. Não se considerarão subvencionáveis, parcial ou totalmente, aqueles investimentos dos que não se presente documentação económica completa conforme o disposto.

– Certificado expedido pela pessoa que exerça a secretaria ou representação da entidade que acredite o número de membros associados dados de alta e número de comércios a varejo, dos que se achegará relação detalhada e actualizada, em suporte informático, com inclusão do nome da pessoa titular e do estabelecimento, assim como as epígrafes do IAE em que figura dado de alta, endereço postal e telefónico, concretizando, se é o caso, as empresas ou entidades participantes no projecto e actuações que se vão desenvolver.

– Contrato do gerente da associação.

– Relatório da mesa local de comércio correspondente, sobre o projecto de dinamización comercial objecto de solicitude de concessão de subvenção, de conformidade com o disposto no artigo 3.b) do Decreto 183/2011, de 15 de setembro, pelo que se regulam as mesas locais de comércio.

A documentação assinalada deverá ser apresentada em original ou cópia compulsada no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, de acordo com o disposto no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum e, de não fazê-lo, perceber-se-á que desiste da sua petição, depois da correspondente resolução que será ditada nos termos previstos no artigo 42.

O presente anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, com o objecto que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2012

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria

ANEXO

Expediente: IN219A/2012-48.

Interessada: Associação de Comerciantes y Profesionales Zona Príncipe.

Acto de notificação: requirimento de documentação.

Último endereço conhecido: rua Príncipe, 51, 1º, of. 10, 36202 Vigo (Pontevedra).