De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir o acordo de incoación ditado pela Chefatura do Serviço de Turismo de Pontevedra do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-69/2011, por infracção administrativa da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, do turismo da Galiza, modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, de modificação de diversas leis da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços do comprado interior, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, para o caso de em o efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o supracitado acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.
Expediente: PÓ-S-69/2011.
Titular sancionado: José Carlos Barros Romero.
Estabelecimento: Bar Apache.
Endereço: Guillarei, Sobredo, 73, Tui.
Câmara municipal: Tui.
Data de incoación: 14 de março de 2012.
Factos imputados:
1. Incumprir o dever de exibir os distintivos, cartazes, lista de preços e a documentação exixida pela normativa turística, assim como exibir sem as formalidade requeridas.
2. Não dispor de folhas de reclamação turísticas.
Sanção proposta: 900 euros, sem prejuízo do que possa resultar da fase instrutora.
Pontevedra, 28 de setembro de 2012
Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa do Serviço de Turismo