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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2012 Páx. 38731

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (474/2006).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 474/2006 por instância de Ibermutuamur contra Antonio Veiga Otero e o INSS, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 7 de setembro de 2012, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido que estimando parcialmente a demanda formulada pela letrado Carmen Orjales Marinho, em nome e representação de Ibermutuamur, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 274, contra a empresa Antonio Veiga Otero e contra o Instituto Nacional da Segurança social, declaro que a empresa Antonio Veiga Otero deduziu a prestação económica de incapacidade temporária derivada de continxencias comuns que lhe abonaram na liquidação dos seguros sociais, assumindo o pagamento delegar da prestação de incapacidade temporária com um custo de 1.673,19 euros, e condeno a dita empresa a estar e passar por tal declaração, com as consequências de devolução com um custo de 1.673,19 euros à mútua candidata Ibermutuamur, com expressa absolución do Instituto Nacional da Segurança social.

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos, levando o original ao livro de sentenças.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que contra esta procede interpor recurso de suplicação ante a sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza em forma e prazo legal.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o. Dou fé».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Antonio Veiga Otero, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 18 de setembro de 2012

A secretária judicial