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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 9 de outubro de 2012 Páx. 38738

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (406/2012).

María Mercedes Santos García, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que, no procedimento despedimento 406/2012, seguido neste julgado, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«A Corunha, 13 de setembro de 2012.

Vistos por Montserrat Matos Salgado, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha e do seu partido, estes autos de julgamento número 406/2012, seguidos por instância de Marta Allegue Falcón, que comparece assistida do letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L. que não comparece malia estar citada em legal forma, versando a litis sobre despedimento. Resolvo que:

Primeiro. Devo estimar e estimo a demanda sobre despedimento formulada por Marta Allegue Falcón, que comparece assistida pelo letrado Sr. Pára-mo Sureda, contra a empresa Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, e declaro a improcedencia do despedimento, com condenação à empresa indicada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, a eleição da empresa, à extinção da relação laboral, com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isto com aboamento, em caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação desta sentença. Esta opção dever-se-á exercer no prazo de cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido esse prazo sem optar, perceber-se-á que procede a readmisión.

Assim mesmo, declaro extinta a relação laboral que vinculava a candidata com Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L.

Segundo. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandada Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L. segundo o disposto no número anterior:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: 5.014,14 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento até a presente sentença, calculados a razão de 39,35 euros diários.

Notifique-se esta sentença às partes às que se lhes fará saber que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Advirta-se igualmente o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habente causa seu, ou que não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, de que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da xurisdición social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Argentum Creaciones y Distribuciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 17 de setembro de 2012

A secretária judicial