Em atenção às condições biológicas produzidas pela favorável climatoloxía registada na passada Primavera e verão que propiciou um avanço no início da época reprodutora das espécies cinexéticas, e no uso das faculdades estabelecidas na disposição derradeira primeira da Ordem de 15 de junho de 2012, esta Direcção-Geral de Conservação da Natureza acorda o seguinte:
Modifica-se o período hábil para exercer a caça, válido com alcance geral, que se adianta ao dia 14 de outubro de 2012 mantendo a sua duração até o 6 de janeiro de 2013, ambos inclusive, na Comunidade Autónoma da Galiza, com as excepções que para cada espécie se assinalem no título IV desta Ordem de 15 de junho de 2012.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2012
Ricardo García-Borregón Millán
Director geral de Conservação da Natureza