A Direcção-Geral da Função Pública recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.O. 268/2012, interposto por David García López, Amelia Taboada Rodríguez e Miguel Ángel Viso Diéguez, contra a Resolução de 21 de maio de 2012, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 18 de maio, pelo que se aprova a relação de postos de trabalho do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (DOG nº 99, do 25 maio).
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, a remisión do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de 9 (nove) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2012
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública