Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 3 de outubro de 2012 Páx. 38077

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (128/12).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 128/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Vicente Acuña Vecino contra a empresa Triptofano, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, foi ditada a seguinte sentença de 30 de agosto de 2012, cuja parte dispositiva é a que segue:

«Estimo a demanda interposta por Vicente Acuña Vecino contra a mercantil Triptofamo, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidato efectuado com efeitos de 31 de dezembro de 2011. Assim mesmo, declaro extinta a relação laboral existente entre Vicente Acuña Vecino e a mercantil Triptofamo, S.L., e condeno a mercantil Triptofamo, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 3.386,35 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente, assim como a abonar a quantidade de 7.836,75 em conceito de salários de tramitação (calculados desde o dia seguinte ao do despedimento e até a presente resolução).

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação anta a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, interpondo-se ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte da presente notificação segundo estabelece o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino eu,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Triptofamo, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2012

A secretária judicial