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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2012 Páx. 37902

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (227/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Jordanis Rivero González contra a empresa Cafetería Rico Rico, S.L., com a intervenção do Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 227/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

«Assunto 227/2010.

Na Corunha, 10 de setembro de 2012.

Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre quantidade, por instância de Jordanis Rivero González, que comparece representada pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Cafetería Rico Rico, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte sentença.

Decido que estimando a demanda interposta por Jordanis Rivero González contra a empresa Cafetería Rico Rico, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de dois mil oitocentos setenta e um euros e noventa e nove céntimos (2.871,99 euros).

Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cafetería Rico Rico, S.L., expeço este cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 12 de setembro de 2012

A secretária judicial