María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Jordanis Rivero González contra a empresa Cafetería Rico Rico, S.L., com a intervenção do Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 227/2010, se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:
«Assunto 227/2010.
Na Corunha, 10 de setembro de 2012.
Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver estes autos sobre quantidade, por instância de Jordanis Rivero González, que comparece representada pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra a empresa Cafetería Rico Rico, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte sentença.
Decido que estimando a demanda interposta por Jordanis Rivero González contra a empresa Cafetería Rico Rico, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de dois mil oitocentos setenta e um euros e noventa e nove céntimos (2.871,99 euros).
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cafetería Rico Rico, S.L., expeço este cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 12 de setembro de 2012
A secretária judicial