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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2012 Páx. 37898

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (5047/2011).

Nas actuações de recurso de suplicación número 5047/2011-S a que se refere o encabeçamento, seguidas na Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 281/2011 do Julgado do Social número 1 de Vigo, promovidos por Carmen Tombo Moar contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Frigoríficos Berbés, S.A., sobre incapacidade permanente, se ditou a resolução seguinte:

Que, desestimando o recurso de suplicación formulado pelo Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença de 20 de junho de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, em autos número 281/2011, seguidos por instância de Carmen Tombo Moar contra a recorrente, resolução que se mantém na sua integridade.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Frigoríficos Berbés, S.A., com último domicílio conhecido em Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações fá-se-ão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou que se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 19 de julho de 2012

A secretária judicial