Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o canon eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e tendo em conta o estabelecido na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectorial de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a solicitude formulada por Enerfin Enervento, S.A. para as instalações que a seguir se descrevem:
Características gerais do Parque Eólico Farelo II |
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Peticionaria: |
Enerfin Enervento, S.A. |
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Domicílio social: |
Passeio de la Castellana, 141, Edifício Cuzco IV, andar 9º; 28046 Madrid |
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Situação: |
câmaras municipais de Antas de Ulla (Lugo) e Agolada (Pontevedra) |
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Poligonal de demarcação do parque eólico |
Posições dos aeroxeradores |
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Vértice |
UTM X |
UTM Y |
Aero |
UTM X |
UTM Y |
Câmara municipal |
1 |
582.835 |
4.739.000 |
1 |
583.556 |
4.738.700 |
Antas de Ulla |
2 |
584.045 |
4.739.000 |
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3 |
584.045 |
4.737.996 |
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4 |
582.835 |
4.737.996 |
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Potência instalada: |
800 kW |
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Produção neta: |
2.560 mWh/ano |
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Horas equivalentes netas: |
3.200 |
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Orçamento total: |
1.885.531,50 euros |
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:
• 1 aeroxerador ENERCON E-48 de 800 kW de potência nominal unitária com uma altura de buxa de 76 metros e com um diámetro de rotor de 48 metros.
• 1 centro de transformação, instalado no interior da torre do aeroxerador, formado por um transformador de 900 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,4/20 kV, e por uma cela de manobra e protecção a 20 kV com os correspondentes equipamentos auxiliares.
• Rede subterrânea em media tensão a 20 kV, com motorista em aluminio tipo RHZ1 de isolamento 12/20 kV e secção 3×(1×95) mm2, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre o centro de transformação 0,4/20 kV e o centro contentor do parque equipado com celas de medida e protecção e transformador de serviços auxiliares.
De acordo com o disposto pelo artigo 37.1 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:
• Projecto de execução, para os efeitos da sua aprovação e autorização administrativa das instalações descritas.
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal, para os efeitos da sua aprovação.
• Relação de bens e direitos afectados para os efeitos da declaração de utilidade pública, que levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.
Estes documentos permanecerão expostos ao público e poderão examinar-se, durante o prazo de um mês contado a partir da última publicação desta resolução ou da sua notificação individual, nesta direcção geral (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), e nas xefaturas territoriais da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra (avda. Fernández Ladreda, 43; 36003 Pontevedra) e de Lugo (turno da Muralha, 70; 27071 Lugo).
Para idênticos efeitos, e durante o mesmo prazo, o projecto sectorial poderá examinar nas câmaras municipais de Antas de Ulla (largo de Espanha, s/n, 27570 Antas de Ulla) e Agolada (largo do Xeneralísimo, 36520 Agolada).
O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação que se insere como anexo desta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que, no prazo e ante os órgãos assinalados nos dois parágrafos anteriores, possam apresentar as alegações que cuidem oportunas.
Esta publicação efectua-se, assim mesmo, em cumprimento do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para os efeitos da notificação aos interessados quando estes sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada esta, não se pudesse praticar.
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2012
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas