Convocada por Resolução de 2 de abril de 2012 (DOG nº 79, de 25 de abril) a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto de coordenador/a de técnicos/as em cuidados auxiliares de enfermaría do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, esta gerência, de conformidade com a competência atribuída no artigo 3 da Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho),
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, do posto de coordenador/a de técnicos/as em cuidados auxiliares de enfermaría do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo, convocado pela Resolução de 2 de abril de 2012.
Segundo. Nomear para o posto que se indica a pessoa citada no anexo desta resolução.
Terceiro. A aspirante nomeada deverá cessar na praça que desempenhe, dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde.
Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición, destino provisório ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado da interessada, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, percebendo os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Quarto. Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 114 e115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Vigo, 3 de setembro de 2012
Francisco Soriano Paredes
Gerente do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo
ANEXO
Denominação do posto: coordenador/a de técnicos/as em cuidados auxiliares de enfermaría do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.
Nome e apelidos: Mª Modesta Riobó Di-los.
DNI: 76804582-S.