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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Páx. 37134

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 4 de setembro de 2012, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se anuncia a aprovação do acordo da zona de concentração parcelaria de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada, Pontevedra).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 162/1997, de 18 de junho (DOG de 2 de julho), o seguinte:

Primeiro. Com data de 22 de agosto de 2012, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da zona de Monte Vale do Veia, sector II (A Estrada-Pontevedra), depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista dos resultados do inquérito deste último.

Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na casa da câmara municipal da Estrada e nas antigas escolas, hoje local social de São Xurxo de Veia, durante o período de interposición de recursos. Os documentos que se podem examinar na dita câmara municipal referem aos prédios de substituição onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Terceiro. No prazo de trinta dias, contados desde o seguinte ao da notificação pessoal ou publicação substitutiva poderão interpor recurso de alçada ante o conselheira do Meio Rural e do Mar, e os recorrentes poderão apresentar os recursos no Registro Único do Edifício Administrativo de Pontevedra, sito na rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra, no Registro Geral da Conselharia, sito no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por sim mesmos ou por representação.

Pontevedra, 4 de setembro de 2012

Gerardo Zugasti Enrique
Chefe territorial de Pontevedra