De conformidade com o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe ao interessado, que se assinala no anexo deste anuncio, o requirimento de emenda de documentação em relação com o expediente de subvenção número 11150243/2008. Assim mesmo, de conformidade com o artigo 71.1 da citada lei, informa-se o interessado de que, se não emenda a falta ou junta os documentos preceptivos num prazo máximo de dez dias, se terá por desistido da sua petição, depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 42 da supracitada lei.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2012
Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes
ANEXO
Expediente: 11150243/2008.
Interessado: Jesús Manuel Rivera Martínez.
Último domicílio conhecido: apartado de correios, 57, 15129 Vimianzo (A Corunha).
Assunto: requirimento de emenda da documentação indicada na Ordem de 20 de fevereiro de 2009 pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2009 ajudas para o fomento das frondosas caducifolias.