Com data de 31 de julho de 2012 ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra hrs. de J.M. Seijas Vázquez-O Carvalhal, S.A. pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de vertedura de águas residuais, tipificar no artigo 85.k) da Lei 9/2010.
Tentada a notificação da supracitada proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante o presente anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução ao interessado, e faz-se-lhe saber que uma cópia dela se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao dia desta publicação, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2012
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza