Com data de 31 de julho de 2012 ditou-se acordo de incoación e prego de cargos no expediente sancionador de referência seguido contra Manuel Sánchez Sánchez pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de vertedura de águas residuais, tipificada no artigo 85.k) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Tentada a notificação dos supracitados actos por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvida pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoación e o prego de cargos ao interessado, e faz-se-lhe saber que uma cópia deles se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze dias, contado a partir do dia seguinte ao dia desta publicação, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações e provas que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2012
Francisco Menéndez Iglesias
Director de Águas da Galiza