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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2012 Páx. 36908

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos, convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 (DOG núm. 144, de 28 de julho), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o dia 11 de setembro de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2011, modificada pela Ordem de 12 de dezembro, para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros de caminhos, canais e portos, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o terceiro exercício do processo selectivo terá lugar o dia 31 de outubro de 2012, na sala de aulas 11 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) na rua Madrid, número 2, As Fontiñas, Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, ao julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Segundo se dispõe na base II.1.1.3. da convocação, para o desenvolvimento deste exercício os aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários, excluídos os livros de consulta. Admitir-se-ão as versões consolidadas, aquelas em que figurem notas de vixencia e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Só se admitirão os textos publicados em quaisquer dos diários oficiais.

O tribunal facilitará calculadoras para a realização deste exercício, e não se permitirá o uso de qualquer outra.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro dispositivo electrónico de que possa valer-se o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2012

Gerardo Pallares Sánchez
Presidente do Tribunal