Em virtude da Resolução de 3 de agosto de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 153, de 10 de agosto, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos e excluídos ao processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.
Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos e excluídos, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 25 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 103, de 31 de maio, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de admitidos e excluídos ao processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças.
A listagem definitiva de aspirantes admitidos poderá consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição dos aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.
A listagem de aspirantes excluídos, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolverá de oficio o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles/as outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as, será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificado expedido pela entidade no qual figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2012
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
Anexo
Relação de aspirantes excluídos/as
Apelidos e nome |
NIF |
Turno |
Motivo da exclusão |
Iglesias Gómez, José Manuel |
78788218Q |
Base I.1.2 |
62 |
Código |
Descrição |
62 |
Documento xustificativo isenção taxas com cotexo não válido |