Em relação com o expediente de desafiuzamento por ocupação sem título DT-005/10, instruído contra José Manuel Abalo Bispo, María Isabel Gil Vicente e demáis ocupantes sem título da habitação de promoção pública situada na rua Celso Emilio Ferreiro, nº 13, 3º H, Vilagarcía de Arousa, Pontevedra, comunico-lhe que se está a tramitar no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra um recurso contencioso-administrativo interposto por María Isabel Gil Vicente contra a resolução da Chefatura Territorial de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, por delegação do presidente do IGVS, de 2 de fevereiro de 2012.
De acordo com o previsto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, informo-o de que como possível interessado no dito procedimento, tem direito a comparecer ante o Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra, no prazo de nove (9) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da recepção desta notificação.
De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhe à pessoa interessada o emprazamento no procedimento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 21 de agosto de 2012
(Decreto 317/2009, de 4 de junho)
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado: José Manuel Abalo Bispo.
Expediente: DT-005/10.
Último domicílio conhecido: rua Cienfuegos, nº 8, 2º. Recife-Lanzarote, Las Palmas.
Indicação do contido: emprázase para que possa comparecer ante o Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Pontevedra, procedimento ordinário 141/2012-CC, em que se está a tramitar o recurso contencioso-administrativo interposto por María Isabel Gil Vicente contra a resolução da chefatura territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Alegações: de acordo com o previsto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a resolução pela que se acorde remeter o expediente notificar-se-á nos cinco dias seguintes ao da sua adopção a quantos apareçam como interessados nele, que serão emprazados para que possam comparecer como demandado no prazo de nove dias que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula.