Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos 1105/2009 seguidos neste julgado se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 18 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1105/2009, sendo candidatas Sandra María Pousio Cancelo, Francisco Sarmiento Pérez, Consuelo Ruiz Rios, Juan Carlos Rodríguez Fernández, María dele Mar Arresto López e Beatriz López Barallobre, representados pelo letrado Sr. Campos Seijo, e demandados a empresa Electrodomésticos dele Principado de Ideia, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.
Disponho que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por parte de Sandra María Pousio Cancelo, de Francisco Sarmiento Pérez, de Consuelo Ruiz Rios, de Juan Carlos Rodríguez Fernández, de María dele Mar Arresto López e de Beatriz López Barallobre contra a empresa Electrodomésticos dele Principado de Ideia, S.L. e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, absolvo as entidades demandadas de quantas pretensões se exerceram na sua contra em méritos do presente procedimento.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Ana Rodríguez Piorno. Assinado.
Publicada no dia da sua data.
E para que sirva de notificação a Electrodomésticos dele Principado de Ideia, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 23 de julho de 2012
A secretária judicial