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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Páx. 35945

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 180/2012, de 6 de setembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de instalação de contentores gerais e EDAR no Grove.

A Câmara municipal do Grove, em sessão que teve lugar o dia vinte e cinco de fevereiro de dois mil dez, aprovou o projecto de obras de instalação de contentores gerais e EDAR no Grove e, na sessão de vinte e nove de setembro de dois mil onze, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao abeiro do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

Que o dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e que contém a justificação acreditativa da motivação para a declaração de urgente ocupação.

Que o expediente foi tratado na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

Que o expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam os técnicos autárquicos e a Câmara municipal, as obras que motivam esta expropiación consistem basicamente na construção de uma nova planta estação de tratamento de águas residuais e da rede de saneamento para a EDAR. A ria de Arousa é fonte de grande riqueza marisqueira e possui uma grande variedade no seu meio natural pela ampla gama de produtos do mar que nela se produzem. Ademais, a manutenção das suas praias tem um elevado peso para a comarca na actividade turística. Tudo isto põe de manifesto o interesse social da estação de saneamento projectada na zona para reduzir a poluição das águas da ria e assegurar que se adecuan aos parâmetros exixidos pela normativa autonómica e europeia.

A urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a execução das obras está justificada pela necessidade inaprazable de dar uma solução com premura e eficácia aos problemas de poluição que se estão produzindo.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia seis de setembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de instalação de contentores gerais e EDAR no Grove, devendo, se é o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competentes, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, seis de setembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça