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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 Páx. 35947

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 181/2012, de 6 de setembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto construtivo do novo traçado da zona fluvial dos Caneiros (projecto Mandeo), na câmara municipal de Betanzos.

A Câmara municipal de Betanzos, em sessão que teve lugar o dia vinte e nove de outubro de dois mil dez, aprovou o projecto construtivo do novo traçado da zona fluvial dos Caneiros (projecto Mandeo), e na sessão de vinte e nove de novembro de dois mil onze acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais previamente à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinalam os técnicos autárquicos e a Câmara municipal, o projecto Mandeo tem como objectivo o desenvolvimento local e urbano sustentável arredor da bacía do rio Mandeo, utilizando o próprio rio como elemento potenciador e dinamizador da área, afectando dez câmaras municipais (Aranga, Bergondo, Betanzos, Cesuras, Coirós, Curtis, Irixoa, Oza dos Ríos, Paderne e Sobrado), dando lugar ao aparecimento de novas actividades produtivas, gerando renda e emprego e freando o processo de despoboación que estão a sofrer.

Para a consecução do seu objectivo o projecto centra-se em três linhas de actuação: optimização dos usos da água; dinamización turística e educação e formação ambiental. Em consequência, justifica-se a utilidade pública e a urgência da ocupação dos bens e direitos afectados.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia seis de setembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto construtivo do novo traçado da zona fluvial dos Caneiros (projecto Mandeo), na Câmara municipal de Betanzos, e, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, seis de setembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça