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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 13 de setembro de 2012 Páx. 35881

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 3 de setembro de 2012, do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, pela que se acorda a destruição da documentação justificativo dos méritos curriculares apresentados pelos solicitantes que concorreram à convocação de 2006, de avaliação e relatório prévios à contratação do professorado universitário.

A Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) encontra-se actualmente numa situação em que a geração de uma excessiva documentação administrativa implica importantes complicações para a sua conservação e arquivo, tendo em conta a carência de recursos tanto físicos como humanos disponíveis para albergá-la. A isto devemos acrescentar que muita dessa documentação não precisa ser conservada, porque tem um valor efémero dentro da Administração. Esta realidade implica a necessidade de adoptar decisões a respeito da valoração da documentação gerada, para a sua destrucción ou conservação.

Em coerência, na reunião do Conselho de Direcção de 1 de junho de 2012 acordou-se a destruição da documentação justificativo de méritos curriculares apresentada nos procedimentos de acreditación quando transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento correspondente. De conformidade com o exposto,

DISPÕEM-SE:

Primeiro. A ACSUG procederá à destruição da documentação justificativo dos méritos curriculares apresentados pelos solicitantes junto com as suas solicitudes na convocação de avaliação e relatório prévios à contratação do professorado universitário do 2006, publicada mediante a Resolução de 31 de maio de 2006 (DOG de 7 de junho de 2006).

Segundo. Todos aqueles interessados que participassem no procedimento citado no número anterior poderão solicitar a retirada da documentação a que se faz referência desde o dia seguinte à publicação desta resolução no DOG até o 11 de outubro de 2012. A partir desta data já não poderá solicitar-se a retirada da documentação, e proceder-se-á à sua destruição de acordo com as directrizes estabelecidas pela legislação de aplicação em matéria de património e de protecção de dados de carácter pessoal.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2012

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema
Universitário da Galiza