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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 175 Quinta-feira, 13 de setembro de 2012 Páx. 35860

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 12 de setembro de 2012 pela que se estabelecem os serviços mínimos durante a folgar convocada na empresa Eléctricos dele Ferrol, S.A. para os dias 14 e 17 de setembro de 2012.

O exercício da greve por parte dos trabalhadores para a legítima defesa dos seus interesses é um direito fundamental reconhecido pela Constituição no seu artigo 28.2. O seu respeito e protecção resulta essencial para o correcto funcionamento de um estado democrático, no qual se devem garantir todos os mecanismos de expressão da soberania popular. Não obstante o anterior, o exercício desse direito deve cohonestarse com o a respeito do resto de direitos constitucionalmente estabelecidos e com a garantia de acesso da comunidade aos serviços considerados essenciais.

No sector do transporte, os serviços que se prestam representam um carácter essencial para a cidadania em canto que supõem uma ferramenta básica para o exercício de outros direitos como os de livre circulação dentro do território nacional (artigo 19 da Constituição), à educação (artigo 27) e ao trabalho (artigo 35). Desta maneira, a garantia de uma mínima mobilidade da cidadania durante a jornada de greve converte numa demanda do interesse geral que deve ser atendida pela Administração no âmbito das competências que tem atribuídas.

Os sindicatos Comissões Operárias (CC.OO.), União Geral de Trabalhadores (UGT) e Confederação Intersindical Galega (CIG) comunicaram a convocação de greve na empresa Eléctricos dele Ferrol, S.A. para os dias 14 e 17 de setembro de 2012. A greve afectará a todos os centros de trabalho da empresa e a todos os trabalhadores, e estender-se-á entre as 11.00 e as 13.00 horas do dia 14 de setembro e as 00.00 e as 24.00 horas de 17 de setembro.

Assim pois, a concretização dos serviços mínimos que devem observar durante as jornadas de greve deve efectuar-se, e assim se faz nesta ordem, tomando em consideração a possível claque que a tipoloxía da convocação representa naqueles outros direitos afectados. Nesse sentido, e de conformidade com o Decreto 61/1985, de 18 de abril, devem configurar-se uns serviços mínimos que permitam compaxinar o direito à greve dos trabalhadores com a manutenção dos serviços essenciais.

Na sua virtude, por proposta da Direcção-Geral de Mobilidade e ouvido o Comité de Greve,

DISPONHO:

Artigo 1. Serviços mínimos do dia 14 de setembro

Durante a folgar convocada pelos sindicatos Comissões Operárias (CC.OO.), União Geral de Trabalhadores (UGT) e Confederação Intersindical Galega (CIG) na empresa Eléctricos dele Ferrol, S.A. entre as 11.00 e as 13.00 horas do dia 14 de setembro de 2012 terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam a seguir:

a) Serviços concesionais de transporte público de viajantes:

Concessão: V-7053; XG-427.

Porto-Neda.

* Saída do Porto: 18.10 e 18.50 h.

* Saída de Neda: 18.00 e 18.40 h.

Porto-residência.

* Saída do Porto: 18.20 h.

* Saída da residência: 18.20 e 18.50 h.

Correios-A Faísca.

* Saída da Faísca: 18.00 e 19.00 h.

* Saída de Correios: 18.30 h.

Canido-A Graña.

* Saída de Canido: 19.00 h.

Correios-Caranza.

* Saída de Correios: 18.10 e 18.40 h.

* Saída de Caranza: 18.00, 18.30 e 19.00 h.

Porto-Caranza-residência.

* Saída do Porto: 18.15 h.

*Saída da residência: 18.40 h.

b) Serviços regulares de uso especial para transporte de escolares: manter-se-ão como essenciais os serviços de saída dos centros desde as 17.00 às 18.30 horas dos itinerarios de transporte escolar de estudantes nos níveis de ensino obrigatório. Para os serviços de transporte a estudantado de centros de educação especial consideram-se essenciais os horários habituais.

c) Serviços regulares de uso especial para transporte de trabalhadores: fixam-se como mínimos todos os serviços nas expedições posteriores às 18.00 horas.

Artigo 2. Serviços mínimos do dia 17 de setembro

Durante a folgar convocada pelos sindicatos Comissões Operárias (CC.OO.), União Geral de Trabalhadores (UGT) e Confederação Intersindical Galega (CIG) na empresa Eléctricos dele Ferrol, S.A. entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 17 de setembro de 2012 terão a consideração de serviços mínimos os que se relacionam a seguir:

a) Serviços concesionais de transporte público de viajantes:

Concessão: V-7053; XG-427.

Porto-Neda.

* Saída do Porto: 6.25, 8.30, 10.30, 12.30, 14.30, 16.30, 18.30 e 20.30 h.

* Saída de Neda: 5.50, 7.40, 9.40, 11.40, 13.40, 15.40, 17.40 e 19.40 h.

Porto-residência.

* Saída do Porto: 6.45, 8.50, 10.50, 12.50, 14.50, 16.50, 18.50 e 20.50 h.

* Saída da residência: 6.00, 7.50, 9.50, 11.50, 13.50, 15.50, 17.50 e 19.50 h.

Correios-A Faísca.

* Saída da Faísca: 7.00, 8.00, 18.00 e 19.00 h.

* Saída de Correios: 7.30, 8.30, 18.30 e 19.30 h.

Canido-A Graña.

* Saída de Canido: 8.00, 19.00 e 21.00 h.

* Saída da Graña: 8.30, 19.30 e 21.30 h.

Correios-Caranza.

* Saída de Correios: 7.25, 9.10, 10.25, 11.40, 13.55, 15.10, 16.25, 17.40, 18.55, 20.10 e 21.25 h.

* Saída de Caranza: 6.45, 8.15, 9.45, 11.00, 12.15, 14.30, 15.45, 17.00, 18.15, 19.30 e 20.45 h.

Porto-Caranza-residência.

* Saída do Porto: 8.15, 18.15 e 20.15 h.

* Saída de Caranza: 6.20, 6.55 h.

* Saída da residência: 18.40 e 20.40 h.

b) Serviços regulares de uso especial para transporte de escolares: manter-se-ão como essenciais os serviços de entrada ao centro desde as 7.30 até as 10.00 horas e os de saída desde as 13.00 às 18.30 horas dos itinerarios de transporte escolar de estudantes nos níveis de ensino obrigatório. Para os serviços de transporte a estudantado de centros de educação especial consideram-se essenciais os horários habituais.

c) Serviços regulares de uso especial para transporte de trabalhadores: fixam-se como mínimos todos os serviços nas expedições anteriores às 9.00 horas e posteriores às 18.00 horas.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas