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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 12 de setembro de 2012 Páx. 35806

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que em execução da Sentença 00515/2011, da Secção Primeira do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditada no recurso de apelação 565/2010, se convoca um aspirante à realização do primeiro exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de grupo gestão da função administrativa, convocado por Resolução de 18 de fevereiro de 2009 (Diário Oficial da Galiza número 40, de 26 de fevereiro), da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde.

A Resolução de 18 de fevereiro de 2009 (DOG nº 40, de 26 de fevereiro), da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso em determinadas categorias de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, prevê no número 4 da base sexta que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar e à hora anunciada no Diário Oficial da Galiza, com um mínimo de cinco dias hábeis de antecedência à realização do exercício, pelo que este centro directivo

RESOLVE:

Primeiro. Convocar, em execução da Sentença 00515/2011, da Secção Primeira do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, ditada no recurso de apelação 565/2010, a Pablo Solla Freire para a realização do primeiro exercício da fase de oposição na categoria de grupo de gestão da função administrativa, convocado por Resolução da Secretaria-Geral do Serviço Galego de Saúde de 18 de fevereiro de 2009 (DOG nº 40, de 26 de fevereiro).

Segundo. O exercício desenvolverá no edifício administrativo da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, em São Lázaro, em Santiago de Compostela, o dia 28 de setembro de 2012 às 10.00 horas, na sala 0.1.

Terceiro. O aspirante terá que ir provisto necessariamente do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade e de bolígrafo azul ou preto.

Fica proibido o acesso ao lugar de realização do exame com aparelhos de telefonia móvel ou suportes com memória, e será causa de inadmissão ao apelo a sua tenza. Adverte-se que não haverá serviço de recolhida de telemóveis.

Quarto. O aspirante será convocado ao exercício num único apelo e será excluído do concurso-oposição se não comparece.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2012

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos